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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 31, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
DOU de 07/04/2015, seção 1, pág. 43

ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: TRANSPORTE MUNICIPAL. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. 

Os serviços de transporte municipal de passageiros não podem ser prestados mediante cessão de mão-de-obra por optantes pelo Simples Nacional

O fato de os serviços não serem prestados exclusivamente a uma só tomadora não é suficiente para descaracterizar eventual cessão de mão-de-obra.

 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-B, XIII, § 5º-H; IN RFB nº 971, de 2009, art. 115.


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