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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 307, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
DOU de 20/11/2014, seção 1, pág. 33

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: A cooperativa que tem por atividade a venda de material decorrente de coleta de lixo reciclável, em caminhão próprio, com posterior separação desse lixo para destinação à venda, deve ser considerada cooperativa de produção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, artigos 209 e 210.



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