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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 306, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
DOU de 10/11/2014, seção 1, pág. 41

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 

EMENTA: Locação de bens móveis. Comprovação de receita. Impossibilidade de emissão de nota fiscal. 

O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.

DISPOSITIVOS: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º.


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