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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 305, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
DOU de 18/12/2014, seção 1, pág. 63

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

EMENTA: DÉBITOS FISCAIS. PARCELAMENTO. 

Não há impedimento legal para inclusão, em programa de parcelamento para o qual houve reabertura de prazo para adesão, de débitos incluídos em pedido anterior que não fora deferido. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.865, de 2013, art. 17, § 1º; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, de 2013, art. 1º, § 1º. 

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta apresentada, quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação; consulta realizada pela matriz aproveita a todas as filiais da empresa. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), art. 96; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 3°, § 3° e 18, VII.


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