ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. EQUIPARAÇÃO A LIVRO. PRODUTO COMERCIALIZADO EM CONJUNTO COM LIVRO DIDÁTICO DE IDIOMA. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
Considerando a determinação legal contida no art. 111 do Código Tributário Nacional para interpretação de dispositivos da legislação tributária que dispõem sobre isenção, somente é beneficiada com a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, de que trata o inciso VI do art. 28 da Lei nº 10.864, de 2004, a receita bruta de venda, no mercado interno, de livro ou produto equiparado a livro, conforme hipóteses elencadas no art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, hipóteses essas que devem ser interpretadas literalmente.
DISPOSITIVOS: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, inciso VI, com a redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004, art. 6º; e Código Tributário Nacional (CTN) - Lei nº5.172, de 1966, artigo 111.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. EQUIPARAÇÃO A LIVRO. PRODUTO COMERCIALIZADO EM CONJUNTO COM LIVRO DIDÁTICO DE IDIOMA. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
Considerando a determinação legal contida no art. 111 do Código Tributário Nacional para interpretação de dispositivos da legislação tributária que dispõem sobre isenção, somente é beneficiada com a alíquota zero da Cofins, de que trata o inciso VI do art. 28 da Lei nº 10.864, de 2004, a receita bruta de venda, no mercado interno, de livro ou produto equiparado a livro, conforme hipóteses elencadas no art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, hipóteses essas que devem ser interpretadas literalmente.
DISPOSITIVOS: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, inciso VI, com a redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004, art. 6º; e Código Tributário Nacional -(CTN) - Lei nº5.172, de 1966, art. 111.