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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3004, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
DOU de 15/08/2018, seção 1, página 105

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICAÇÃO EM CONSTRUÇÃO DE CASA.

Não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do artigo 39 da Lei n.º 11.196, de 2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma casa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 2014 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 04/04/2014, SEÇÃO 1, PÁGINA 82).

Dispositivos Legais: Lei n.º 11.196, de 2005, art. 39, §§ e incisos; IN SRF n.º 599, de 2005, art. 2.º, §§ 9.º e 11.

ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

Chefe


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