SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 299, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 02/01/2019, seção 1, página 79
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LEITE IN NATURA E DERIVADOS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. SUBVENÇÃO. RECEITA. FATO GERADOR. DISPONIBILIDADE JURÍDICA.
Os créditos presumidos de Contribuição para o PIS/PASEP e de COFINS, apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, são considerados subvenções para operação, integrando a receita da pessoa jurídica beneficiária para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ.
A aquisição da disponibilidade jurídica dos créditos presumidos de Contribuição para o PIS/PASEP e de COFINS, apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, e consequente ocorrência do fato gerador do IRPJ, ocorrerá na data em que a pessoa jurídica benefíciária obtiver o direito de transmitir o pedido de ressarcimento ou de compensação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 43; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), art. 373; Parecer Normativo CST nº 112, de 1979; Pronunciamento Técnico CPC nº 07 (R1), de 2010.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LEITE IN NATURA E DERIVADOS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. SUBVENÇÃO. RECEITA. FATO GERADOR. DISPONIBILIDADE JURÍDICA.
Os créditos presumidos de Contribuição para o PIS/PASEP e de COFINS, apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, são considerados subvenções para operação, integrando a receita da pessoa jurídica beneficiária para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.
A aquisição da disponibilidade jurídica dos créditos presumidos de Contribuição para o PIS/PASEP e de COFINS, apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, e consequente ocorrência do fato gerador da CSLL, ocorrerá na data em que a pessoa jurídica benefíciária obtiver o direito de transmitir o pedido de ressarcimento ou de compensação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Parecer Normativo CST nº 112, de 1979; Pronunciamento Técnico CPC nº 07 (R1), de 2010.
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