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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 292, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
DOU de 10/11/2014, seção 1, pág. 40

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FILMAGEM, MONITORAMENTO E TELEFONIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. NÃO SUJEIÇÃO. 

A empresa que presta os serviços de suporte técnico, manutenção, reparação e instalação de equipamentos de filmagem, monitoramento e de telefonia não se sujeita à contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, em relação à receita bruta deles decorrente, pois não são considerados serviços de TI e de TIC referidos no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 2008.

DISPOSITIVOS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º e 9º; Lei nº11.774, de 2008, art. 14, § 4º.


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