ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FILMAGEM, MONITORAMENTO E TELEFONIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. NÃO SUJEIÇÃO.
A empresa que presta os serviços de suporte técnico, manutenção, reparação e instalação de equipamentos de filmagem, monitoramento e de telefonia não se sujeita à contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, em relação à receita bruta deles decorrente, pois não são considerados serviços de TI e de TIC referidos no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 2008.
DISPOSITIVOS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º e 9º; Lei nº11.774, de 2008, art. 14, § 4º.