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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 291, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
DOU de 20/11/2014, seção 1, pág. 33

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL 

EMENTA: LIMPEZA DE VEÍCULOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. 

Pode optar ou permanecer no Simples Nacional a pessoa jurídica que preste serviço de limpeza de veículos mediante cessão ou locação de mão de obra, desde que não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção. 

JARDINAGEM. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. 

Pode optar ou permanecer no Simples Nacional a pessoa jurídica que preste serviço de jardinagem mediante cessão ou locação de mão de obra, desde que não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, 18; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º.


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