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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 290, DE 13 DE JUNHO DE 2017
DOU de 16/06/2017, seção 1, pág. 23

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP 

EMENTA: RESSARCIMENTOS DE CUSTOS E DESPESAS. RECEITA. REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA. 

A Contribuição para o PIS/PASEP apurada no regime não cumulativo incide sobre a receita relativa ao ressarcimento de dispêndios decorrentes de investimentos efetuados em razão de compromissos assumidos na prestação de serviços, mesmo que devam ser ressarcidas por terceiros por determinação contratual, por falta de amparo legal à sua exclusão. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, inciso I, alínea b, Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 1º e § 3º e art. 5º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS 

EMENTA: RESSARCIMENTOS DE CUSTOS E DESPESAS. RECEITA. REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA. 

A COFINS apurada no regime não cumulativo incide sobre a receita relativa ao ressarcimento de dispêndios decorrentes de investimentos efetuados em razão de compromissos assumidos na prestação de serviços, mesmo que devam ser ressarcidas por terceiros por determinação contratual, por falta de amparo legal à sua exclusão. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, inciso I, alínea b, Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 1º e 3º e art. 6º.

Veja a íntegra da consulta: SC Cosit nº 290-2017 .pdf


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