ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: A atividade de venda de próteses médico-hospitalares efetuada em consignação, em seu nome próprio, pode ser tributada na forma do regime de apuração do Simples Nacional.
As alíquotas a serem usadas para a apuração do valor referente ao Simples Nacional devido em cada mês são as constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, art. 17, caput e § 2º, art. 18, caput e § 5º - F.