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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 272, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Publicado(a) no DOU de 14/10/2014, seção 1, pág. 25

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 

EMENTA: A EIRELI se caracteriza efetivamente como uma pessoa jurídica e não como uma pessoa física equiparada à jurídica. Não existe qualquer impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 44, inciso VI e art. 980-A, Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR), art. 150, §§1º e 2º; SCI Cosit nº 19, de 2013.


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