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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 263, DE 29 DE MAIO DE 2017
DOU de 02/06/2017, seção 1, pág. 20

ASSUNTO: Simples Nacional 

EMENTA: RETENÇÕES. 

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte do IR nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13º, § 1º; IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º; Decreto nº 3000, de 1999, arts. 647 a 652. 

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação. Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB Nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos VII e IX.


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