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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 26 DE MAIO DE 2017
DOU de 31/05/2017, seção 1, pág. 24

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. Microempreendedor Individual (MEI). EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES ABRANGIDAS PELO RGPS. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. RESTITUIÇÃO. 

O limite máximo de salário de contribuição é aplicável a todos os segurados do regime geral de previdência social (RGPS), inclusive no caso de exercício concomitante de atividade de Microempreendedor Individual (MEI) e outras atividades abrangidas por este regime de previdência. 

O procedimento previsto no §5º do art. 78 e no art. 67 da IN RFB nº 971, de 2009, que prevê a possibilidade de solicitar ajuste na contribuição como segurado empregado, para observar o limite máximo do salário de contribuição, não é aplicável ao MEI, dada sua situação tributária peculiar. Até que seja implementado procedimento específico, o contribuinte individual MEI pode pedir a restituição de sua contribuição quando já contribui sobre o limite máximo do salário de contribuição como segurado do RGPS, inclusive como empregado. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/88, art.146, inciso III, alínea “d”, art.201, §§ 12 e 13; Lei Complementar nº 123, de 2006, art.18-A e 18-E; Lei nº 8.212, de 1991, art.21, § 2º, inciso II, aliena “a”, art.28, inciso III e § 5º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 78, § 5º e art. 67.


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