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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
DOU de 19/01/2017, seção 1, pág. 22

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI 

EMENTA: SUCATAS E APARAS DE PLÁSTICO. VALOR TRIBUTÁVEL PARA PRODUTOS USADOS. TRANSFORMAÇÃO. RENOVAÇÃO.

A operação de industrialização exercida sobre “sucatas e aparas de plástico”, adquiridas de terceiros para emprego como matéria-prima na fabricação de lâminas plásticas para sacolas e embalagens, enquadra-se como transformação, não se lhe aplicando o disposto no art. 194 do RIPI/2010.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), art. 4º, I e V, e art. 194; Parecer Normativo CST n° 214, de 1972.


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