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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
 
DOU de 04/03/2015, seção 1, pág. 16

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO. 

Os serviços de hospedagem (hotelaria), e serviços correlatos (lavanderia, telefonia, etc) prestados por hotéis domiciliados no Brasil a residentes ou domiciliados no exterior devem, obrigatoriamente, ser registrados no SISCOSERV

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, art. 1º, caput; Manuais do SISCOSERV, 9ª edição, instituídos pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, de 2015.


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