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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 23 DE MARÇO DE 2016
DOU de 02/05/2016, seção 1, pág. 32

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. receita bruta. CPRB. OPÇÃO. MANIFESTAÇÃO. ANO DE 2015. 

Com a edição da Lei nº 13.161, de 2015, a CPRB torna-se opcional a partir de 1º de dezembro de 2015, e sua alíquota somente é majorada em relação a fatos geradores ocorridos a partir desta data. 

Para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa não a novembro, mas a dezembro de 2015. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 195, § 6º; Lei nº 13.161, de 2015, arts. 1º e 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, §§ 5º e 6º.


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