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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 236, DE 16 DE MAIO DE 2017
DOU de 24/05/2017, seção 1, pág. 26

ASSUNTO: Simples Nacional 

EMENTA: INFORMÁTICA. 

Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo III, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos. 

Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo V, entre outras, as atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 

Eram vedadas até 31 de dezembro de 2014, mas a partir de  1º de janeiro de 2015 não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação. 

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86, 24 DE MARÇO DE 2015. 

ESCOLAS LIVRES, TÉCNICAS E PROFISSIONAIS. 

As escolas livres são as não regulamentadas, de educação não formal, que não compõem quaisquer dos sistemas de ensino previstos na Lei nº 9.394, de 1996 (LDB). 

As atividades de aulas ministradas em regime de escola livre ou curso gerencial não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e as respectivas receitas são tributadas pelo Anexo III da LC nº 123, de 2006. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art. 18, § 5º-B, I e IX, § 5º-D, IV, V, VI, § 5º-F, § 5º-H, § 5º-I, XII; Lei nº 9.394, de 1996.


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