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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 233, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 12/12/2018, seção 1, página 27
 
ASSUNTO: Obrigações acessórias
EMENTA: SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS - eSocial. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP. TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES. SÓCIO OSTENSIVO.
No que toca às obrigações acessórias instituídas pela RFB que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787, 07/02/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb e, consequentemente, no eSocial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, arts. 2º e 8º; Instrução normativa – IN RFB nº 1.787, de 07 de fevereiro de 2018.

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