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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 233, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
DOU de 08/09/2014, seção 1, pág. 18

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias 

EMENTA: RETENÇÃO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL. 

O fornecimento de alimentação por empresa de refeição coletiva, em restaurante ou estabelecimento similar, com a emissão de nota fiscal de venda mercantil, não se sujeita à retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Lei Complementar nº 87, de 1996, art. 2º, I; Lei Complementar nº116, de 2003, Anexo Único, item 17.1; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 115 e 117 a 119; Súmula nº 163, do STJ. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário 

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. Não produz efeito a consulta formulada perante autoridade que não possui competência para solucioná-la por não envolver legislação relativa a tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 1º.


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