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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
DOU de 22/12/2015, seção 1, pág. 186 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE 

EMENTA: CRÉDITO SOBRE OPERAÇÕES ANTERIORES. APROVEITAMENTO. PRAZO. 

O limite temporal à utilização de crédito na apuração da CIDE é de cinco anos, contados do último dia da quinzena subsequente ao da ocorrência do fato gerador que tiver ensejado o cálculo da contribuição devida sobre a qual tiver sido apurado o crédito. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, de 2000, e alterações posteriores; Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001; Decreto nº 20.910, de 1932.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. ESCOPO. 

Declara-se a ineficácia parcial da consulta em relação aos questionamentos sobre preenchimento de DCTF, por se tratarem de dúvidas de natureza procedimental não alcançadas pelo instituto da consulta administrativa. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 1º.


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