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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 229, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
DOU de 01/09/2014, seção 1, pág. 25

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). PAGAMENTO PARCELADO 

Ocorrendo mais de 1 (um) pagamento a título de PLR no curso de um mesmo ano-calendário, ainda que se trate de resultados apurados pela empresa em períodos diferentes, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida neste ano-calendário, mediante a utilização da tabela anual, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº10.101, de 2000.


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