Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 14 DE AGOSTO DE 2014
DOU de 26/08/2014, seção 1, pág. 20

ASSUNTO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 

EMENTA: COZINHA INDUSTRIAL SITUADA EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS. INSCRIÇÃO NO CNPJ. 

As pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil são obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos. Considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as unidades auxiliares e o local onde armazena mercadorias. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.470/2014, arts. 3º e 6º, e Anexo VII.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas