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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 220, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
DOU de 15/09/2015, seção 1, pág. 15

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL 

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. LICITAÇÃO. CONCURSO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 

As receitas auferidas por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, em decorrência da contratação para a prestação de serviços, relativa à premiação em concurso (procedimento licitatório), enquadram-se no conceito de produto da venda de bens e serviços, razão pela qual estão sujeitas à incidência de tributos no âmbito da sistemática do Simples Nacional. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 3º e 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006; e arts. 16 e 25-A da Resolução CGSN nº 94, de 2011.


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