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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 04 DE MARÇO DE 2016
DOU de 07/03/2016, seção 1, pág. 62

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 

EMENTA: CRÉDITOS PARA DESCONTO DO PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTA APLICÁVEL. 

Como regra geral, ressalvadas as exceções legais aplicáveis a cada caso concreto de acordo com a legislação pertinente, os créditos admissíveis para desconto dos valores devidos a título de contribuição para o PIS/Pasep, na sistemática de não-cumulatividade, serão calculados pela alíquota geral de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento), independentemente de verificação da alíquota efetivamente aplicada pelo fornecedor sobre a receita da venda ou da prestação do serviço. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS 

EMENTA: CRÉDITOS PARA DESCONTO DA COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTA APLICÁVEL. 

Como regra geral, ressalvadas as exceções legais aplicáveis a cada caso concreto de acordo com a legislação pertinente, os créditos admissíveis para desconto dos valores devidos a título de contribuição a COFINS, na sistemática de não-cumulatividade, serão calculados pela alíquota geral de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), independentemente de verificação da alíquota efetivamente aplicada pelo fornecedor sobre a receita da venda ou da prestação do serviço. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003.


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