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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 217, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
DOU de 24/08/2015, seção 1, pág. 27

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: Contribuição Patronal. Base de cálculo. Residência médica. 

A bolsa de estudos paga ou creditada ao médico-residente, participante do programa de que trata a Lei nº 6.932, de 1981, integra a base de cálculo da Contribuição Social Previdenciária da empresa. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº8.212, de 1991, art. 12, inciso V, alíneas “g” e “h”, e art. 22, inciso III; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 9º, inciso V, alíneas “j” e “l”, § 15, inciso X, e art. 201, incisos II e III, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 6º, inciso XXV; 9º, inciso XVIII, e 57, incisos I e II, e § 2º.


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