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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 214, DE 21 DE JULHO DE 2014

DOU de 13/08/2014

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). OPÇÃO. PRAZO.

É admissível a opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, instituído pelos arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931, de 2004, enquanto houver receitas a receber, relativas à incorporação imobiliária objeto da opção, sujeitas ao pagamento mensal unificado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.931, de 2004, arts. 1º, 2º e 4º, § 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013, arts. 3º e 5º, §§ 1º, 8º e 9º.


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