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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 204, DE 24 DE JUNHO DE 2019
DOU de 26/06/2019, seção 1, página 73
 
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LUCRO PRESUMIDO
As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22. 
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL 
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. RESULTADO PRESUMIDO. 
As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido. 
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22. 
Assunto: Processo Administrativo Fiscal 
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária. 
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts 46 e 52; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18.

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