SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 204, DE 24 DE JUNHO DE 2019
DOU de 26/06/2019, seção 1, página 73
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. RESULTADO PRESUMIDO.
As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts 46 e 52; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18.
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- EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
- LUCRO PRESUMIDO – CÁLCULO DA CSLL
- SCP - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
- Guia da Legislação Tributária
- AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO NO LUCRO REAL - ADIÇÕES E EXCLUSÕES
- PIS E COFINS – EXCLUSÕES NA BASE DE CÁLCULO
- IRPJ E CSLL - RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL
- IRPJ/CSLL - BAIXA DE BENS OU DIREITOS
- ÁGIO E DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS