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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 204, DE 05 DE AGOSTO DE 2015
DOU de 14/08/2015, seção 1, pág. 20

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF 

EMENTA: DEPENDENTES. LIMITE DE IDADE. 

Na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte, podem ser empregadas as deduções por dependente durante todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque parte do mês. 

A relação de dependência perdura: 

a) até o mês em que completarem 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha, o enteado ou a enteada; 

b) até o mês em completarem 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou enteado(a). 

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), art. 77, §1º, inciso III, e §2º.


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