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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 203, DE 05 DE AGOSTO DE 2015
DOU de 03/12/2015, seção 1, pág. 29

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF 

EMENTA: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO. REPRODUÇÃO HUMANA 

São dedutíveis, na declaração de ajuste anual do imposto, as despesas comprovadamente incorridas com serviços médicos de tratamento em reprodução humana. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, artigo 8º, inciso II, letra “a; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 80; IN RFB nº 1.500, de 2014, arts 94 a 100; Parecer Normativo CST nº 36, de 1997, item 3.


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