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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 202, DE 05 DE AGOSTO DE 2015
DOU de 14/08/2015, seção 1, pág. 20

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ 

EMENTA: SECURITIZAÇÃO. Lucro Real

O parecer normativo, por se tratar de ato interpretativo, possui natureza apenas declaratória, o que faz com que sua eficácia retroaja ao momento em que a norma por ele interpretada começou a produzir efeitos. 

Por essa razão, a obrigatoriedade de adoção do Lucro Real pelas pessoas jurídicas que explorem a atividade de securitização de créditos comerciais, de que trata o Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2014, subsiste desde a entrada em vigor do art. 14, VI, da Lei nº 9.718, de 1998. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, VI; Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2014; Parecer Normativo Cosit nº 5, de 1994.

 ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMENTA: CONSULTA INEFICAZ. 

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando a matéria estiver disciplinada em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, VII.


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