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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 200, DE 05 DE AGOSTO DE 2015
DOU de 19/08/2015, seção 1, pág. 30

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ 

EMENTA: Lucro Presumido. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. 

Para fins de determinação do Lucro Presumido, deve ser aplicado o percentual de 32% sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da prestação de serviços de representação comercial autônoma. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei nº 9.250, de 1995, art. 40; Lei nº 4.886, de 1965.


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