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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 194, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
DOU de 16/12/2021, seção 1, página 166
 
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. LEI Nº 11.196, DE 2005. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. CÁLCULO.
A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, na determinação do Lucro Real, o valor correspondente a até 60% (sessenta por cento) da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesa pela legislação do IRPJ, na forma do inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 11.196, de 2005; essa exclusão poderá chegar a até 80% (oitenta por cento) dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, na forma definida em regulamento.
Em se tratando de sociedades cooperativas, o cálculo desse benefício deve levar em consideração apenas o valor correspondente aos dispêndios computados na apuração dos resultados submetidos à tributação pelo IRPJ, ou seja, o valor correspondente aos dispêndios imputáveis às receitas provindas de atos não cooperativos, observadas as disposições do Parecer Normativo CST nº 73, de 1975.
Dispositivos legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 4º, 79, 85 a 88 e 111; Lei nº 11.196, de 2005, arts. 17, inciso I, e 19, caput e § 1º; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 193 e 194; art. 39 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2005; Parecer Normativo CST nº73, de 1975; Parecer Normativo CST nº 38, de 1980.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
SOCIEDADES COOPERATIVASINCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. LEI Nº 11.196, DE 2005. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. CÁLCULO.
A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, na determinação da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 60% (sessenta por cento) da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesa pela legislação do IRPJ, na forma do inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 11.196, de 2005; essa exclusão poderá chegar a até 80% (oitenta por cento) dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, na forma definida em regulamento.
Em se tratando de sociedades cooperativas, o cálculo desse benefício deve levar em consideração apenas o valor correspondente aos dispêndios computados na apuração dos resultados submetidos à tributação pela CSLL, ou seja, o valor correspondente aos dispêndios imputáveis às receitas provindas de atos não cooperativos, observadas as disposições do Parecer Normativo CST nº 73, de 1975.
Dispositivo legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 4º, 79, 85 a 88 e 111; Lei nº 11.196, de 2005, arts. 17, inciso I e § 6º, e 19, caput e § 1º; Lei nº 10.865, de 2005, art. 39; Parecer Normativo CST nº 73, de 1975; Parecer Normativo CST nº 38, de 1980.
FERNANDO MOMBELLI

Quer mais ideias de economia tributária? Veja os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Incentivos à Inovação Tecnológica

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

CSLL - Bônus de Adimplência Fiscal

CSLL - Crédito Antecipado sobre Depreciação

Depreciação Acelerada Incentivada - Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

Depreciação Acelerada Incentivada - Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

Depreciação Acelerada Incentivada - Hotelaria

Drawback

Incentivos Fiscais - SUDAM e SUDENE

IOF - Exportação e Infraestrutura - Alíquota Zero

IOF - Simples Nacional - Alíquota Reduzida

IPI - Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI - Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Incentivos Regionais

IRPF - Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas

IRPF - Deduções no Livro Caixa - Profissional Autônomo

IRPJ - Depreciação Acelerada Incentivada - Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

IRPJ e CSLL - Desmembramento de Atividades

IRPJ - PAT

IRPJ - Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante - Diferimento da Tributação

IRPJ e CSLL - Dedução da TJLP

IRPJ e CSLL - Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis

PIS e COFINS - Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS - Serviços de Transporte - Créditos sobre Manutenção de Veículos

PROUNI - Desoneração Tributária

REFIS 2013/2014 - Redução de Encargos - Não Tributação

REINTEGRA - Crédito Tributário na Exportação

Ressarcimento da Propaganda Eleitoral Gratuita


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