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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, DE 27 DE JUNHO DE 2014

DOU de 21/07/2014

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE ASSINATURA DE TELEVISÃO POR CABO, POR SATÉLITE OU POR MICROONDA. IMPOSSIBILIDADE.

A intermediação na venda de assinatura de televisão por cabo, por satélite ou por microonda é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, por incidir em hipótese de proibição prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº123, de 2006, art. 17, XI.


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