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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, DE 27 DE JUNHO DE 2014

DOU de 16/07/2014

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: As gorjetas integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de art. 3º,caput e § 1º, Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, inciso II.


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