Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 181, DE 14 DE JULHO DE 2015
DOU de 13/08/2015, seção 1, pág. 30

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A receita bruta. COOPERATIVA. PROPORCIONALIDADE.  APLICABILIDADE. 

A sociedade cooperativa que fabrica os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I da Lei n.º 12.546, de 2011, submete-se à regra da proporcionalidade determinada pelo parágrafo 1º do artigo 9º dessa referida lei. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na redação atualizada pela Lei n.º 12.995, de 18 de junho de 2014, artigos 8º, caput, e 9º, parágrafos 1º, incisos I e II, e 9º. 

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: CONSULTA. DESCRIÇÃO INCOMPLETA. FALTA DE ELEMENTOS. INEFICÁCIA. 

A consulta acerca da interpretação da legislação tributária é ineficaz quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, artigo 52, inciso VIII; e Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 16 de setembro de 2013, artigo 18, incisos I e XI.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas