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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 179, DE 16 DE MARÇO DE 2017
DOU de 27/03/2017, seção 1, pág. 63

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF 

EMENTA: CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO 

Não está sujeita à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, referentes aos serviços de empreitada global de construção, quando executados em todas as suas fases/etapas, quais sejam terraplenagem, concreto armado, montagem de equipamentos e conclusão de estação de tratamento de esgoto pelo mesmo prestador. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 647, do Decreto nº 3.000, de 1999 e Parecer Normativo CST nº 08, de 1986, itens 15 a 21.


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