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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 03 DE JULHO DE 2015
DOU de 06/07/2015, seção 1, pág. 21

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 

EMENTA: ENTIDADES ISENTAS. 

Associação civil sem fins lucrativos faz jus ao gozo da isenção do IRPJ, desde que não extrapole a órbita de seus objetivos sociais, não apure superávit em suas contas e, quando o apurar, observe os requisitos legais para manutenção da isenção. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº9.532, de 1997, arts. 12, §§ 2º e 3º, e 15; e Parecer Normativo CST nº 162, de 1974. 

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL 

EMENTA: ENTIDADES ISENTAS. 

Associação civil sem fins lucrativos faz jus ao gozo da isenção da CSLL, desde que não extrapole a órbita de seus objetivos sociais, não apure superávit em suas contas e, quando o apurar, observe os requisitos legais para manutenção da isenção. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12, §§ 2º e 3º, e 15; e Parecer Normativo CST nº 162, de 1974. 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDÊNCIA. 

Associação sem fins lucrativos a que se refere o art.15 da Lei nº 9.532, de 1997, está sujeita à contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento). 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, inc. IV. 

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS 

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. 

Associação sem fins lucrativos, que satisfaça os requisitos legais previstos no art.15 da Lei nº 9.532, de 1997, tem isenção da COFINS em relação às receitas relativas às atividades próprias. Contudo, a receita proveniente da emissão do carnê ATA não se enquadra no conceito de “receita própria”, por escapar àquelas expressamente mencionadas no § 2º do art. 47 da IN SRF nº 247, de 2002. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, inc. X; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 9º e 47. 

ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE 

EMENTA: GARANTIA DE CARNÊ ATA PARA BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR. NÂO INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS. 

Não estão sujeitos à incidência da CIDE os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em sede de garantia à beneficiária domiciliada no exterior. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, de 2000, e alterações posteriores, art. 2ºe §§ 1º e 2º; Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10. 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep-Importação 

EMENTA: GARANTIA DE CARNÊ ATA PARA BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS. 

Não estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em sede de garantia à beneficiária domiciliada no exterior, por não se configurar o fato gerador do tributo. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art.1º, §1º. 

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Importação – COFINS-Importação 

EMENTA: GARANTIA DE CARNÊ ATA PARA BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS. 

Não estão sujeitos à incidência da COFINS-Importação os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em sede de garantia à beneficiária domiciliada no exterior, por não se configurar o fato gerador do tributo. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art.1º, §1º. 

ASSUNTO: Imposto de Importação – II EMENTA: GARANTIA DE CARNÊ ATA PARA BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS. 

Não estão sujeitos à incidência do II os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em sede de garantia à beneficiária domiciliada no exterior. Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 1º. 

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – Importação – IPI-Importação 

EMENTA: GARANTIA DE CARNÊ ATA PARA BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS. 

Não estão sujeitos à incidência do IPI-Importação os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em sede de garantia à beneficiária domiciliada no exterior. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º, inc. I. 

ASSUNTO: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 

EMENTA: GARANTIA DE CARNÊ ATA PARA BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS. 

Não estão sujeitos à incidência do IRRF os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em sede de garantia à beneficiária domiciliada no exterior, pelo fato de ela não adquirir renda. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 685, incs. I e II.


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