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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
DOU de 19/01/2017, seção 1, página 22

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF 

EMENTA: RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DISPENSA. 

Os condomínios edilícios estão desobrigados de efetuar a retenção do imposto de renda na fonte quando o cumprimento desta obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1.314 a 1.326 e 1331 a 1358 da Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil); art. 649 do Decreto n° 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99); Parecer Normativo CST n° 37, de 1972.

 


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