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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 22 DE JUNHO DE 2015
DOU de 01/07/2015, seção 1, pág. 27

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 

EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. OBRIGATORIEDADE. 

As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ são obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (incluindo-se o valor da contribuição incidente sobre a folha de salários), da COFINS e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779/1999, art. 16; Decreto nº 6.022/2007, arts. 1º a 3º; IN RFB nº 1.252/2012, arts. 2º, 4º, 5º e 12; Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2012, Anexo Único.


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