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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 167, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
 
DOU de 28/09/2018, seção 1, página 42

 

ASSUNTO: Simples Nacional 
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS.
O recolhimento de tributos na forma do Simples Nacional não exclui a incidência da Contribuição para o FGTS instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 110, de 2001, arts. 1º a 3º; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13.

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