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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 162, DE 17 DE JUNHO DE 2015
DOU de 24/06/2015, seção 1, pág. 21

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ 

EMENTA: Lucro Presumido. COGESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. 

Para fins de determinação da base de cálculo do imposto, a pessoa jurídica deve aplicar o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da atividade de cogestão em administração prisional. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, “a”. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL 

EMENTA: RESULTADO PRESUMIDO. COGESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. 

Para fins de determinação da base de cálculo da contribuição, a pessoa jurídica deve aplicar o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da atividade de cogestão em administração prisional. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, § 1º, III, “a”, e 20.


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