Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 156, DE 17 DE JUNHO DE 2015
DOU de 01/07/2015, seção 1, pág. 26

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 259, de 26/09/2014, À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 312, DE 06/11/2014, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 11, DE 27/08/2014. 

EMENTA: RETENÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES E DE APARELHOS E SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. CABIMENTO. 

Os serviços de manutenção de elevadores e de aparelhos e sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, quando não realizados pelo próprio fabricante, são considerados serviços de construção civil para fins de incidência da retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeitos à retenção quando realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, não se apresentando como elemento distintivo para definir tal incidência a existência ou não de equipe à disposição do contratante. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº3.048, de 1999, art. 219, § 2º, III, e § 3º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 115, 116, 117, III, 118 e 119, 142, III e Anexo VII; Manual de Orientação da Codificação na CNAE Subclasses, publicação eletrônica, 2011, item 1.5.2.3.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas