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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
DOU de 07/12/2016, seção 1, pág. 29

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF 

EMENTA: REMESSA AO EXTERIOR - PROGRAMAS DE COMPUTADOR 

As remessas para o exterior efetuadas em contraprestação pelo direito de duplicação e comercialização de software, a partir de uma fita master fornecida pelo seu autor, para revenda ao cliente, que receberá uma licença de uso do software copiado, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF). 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º e 2º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; art. 7º, inciso XII, da Lei nº 9.610, de 2 de fevereiro de 1998; art. 710 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.


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