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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
DOU de 18/11/2016, seção 1, pág. 49

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF 

EMENTA: RENDIMENTOS DE VGBL. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. INCIDÊNCIA. 

Sujeitam-se ao imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste anual, rendimentos decorrentes de VGBL, mesmo que o beneficiário seja portador de moléstia grave. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 39, incisos XXXI, XXXIII, §§ 4º, 5º e 6º, 43 e 633 do RIR/1999; art. 111, II, e 176 da Lei nº 5.172/1966 (CTN). 

INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a parte da consulta que versa sobre questão eminentemente procedimental e que não indica os dispositivos da legislação tributária sobre cuja aplicação há dúvidas. Dispositivos Legais: Incisos I e II, do art. 18, da Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013.


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