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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 146, DE 08 DE JUNHO DE 2015
DOU de 16/06/2015, seção 1, pág. 16

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ 

EMENTA: DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM ROYALTIES 

São dedutíveis as despesas com royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhantes correspondentes ao período de tramitação do processo de averbação no INPI do contrato respectivo. 

Esse período, portanto retroage somente até a data do protocolo do pedido de averbação, sendo vedada a dedução fiscal dessas despesas quando incorridas em período anterior a essa data. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 2000, art.353, incisos IV, “a”, art. 354, inciso I e art. 355, § 3º; Decisão CST nº 009/2000; Resolução INPI nº 94/2003 e Resolução Bacen nº 3.844/2010.


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