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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
DOU de 22/12/2020, seção 1, página 33
 
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.
A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do Lucro Real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Reforma a Solução de Consulta Cosit nº 11, de 4 de março de 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.
A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação da base de cálculo da CSLL apurada na forma do resultado do exercício desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Reforma a Solução de Consulta Cosit nº 11, de 4 de março de 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, I, c/c art. 46.

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AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO NO LUCRO REAL - ADIÇÕES E EXCLUSÕES
Compensação de Tributos pelo Contribuinte
CSLL - Bônus de Adimplência Fiscal
CSLL - Crédito Antecipado sobre Depreciação
Depreciação Acelerada Incentivada - Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital
  • Depreciação Acelerada Incentivada - Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões
  • Depreciação Acelerada Incentivada - Hotelaria
    Drawback
    Incentivos à Inovação Tecnológica
    Incentivos Fiscais - Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE
    IOF - Exportação e Infraestrutura - Alíquota Zero
    IOF - Simples Nacional - Alíquota Reduzida
    IPI - Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte
    IPI - Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
    IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
    IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
    IPI – Incentivos Regionais
    IRPF - Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas
    IRPF - Deduções no Livro Caixa - Profissional Autônomo
    IRPJ - Depreciação Acelerada Incentivada - Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos
    IRPJ e CSLL - Desmembramento de Atividades
    IRPJ - PAT
    IRPJ - Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante - Diferimento da Tributação
    IRPJ e CSLL - Dedução da TJLP
    IRPJ e CSLL - Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis
    PIS e COFINS - Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado
    PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
    PIS e COFINS - Serviços de Transporte - Créditos sobre Manutenção de Veículos
    PROUNI - Desoneração Tributária
    REFIS 2013/2014 - Redução de Encargos - Não Tributação
    REINTEGRA - Crédito Tributário na Exportação

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