ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
EMENTA: SUSPENSÃO. REPARO/SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO EM GARANTIA.
A norma expressa no art. 43, XIII, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI - não alcança as saídas de partes e peças para estabelecimentos distintos daqueles que efetivamente realizam o reparo dos produtos com defeitos de fabricação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 9º, 24 e 43, 384, 609, IV.