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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 14, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
DOU de 10/03/2016, seção 1, pág. 29

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. PORTAL DE INTERNET. INAPLICABILIDADE. 

A substituição previdenciária de que trata o inciso XVI do parágrafo 3º do artigo 8º da Lei n.º 12.546, de 2011, somente se aplica à empresa enquadrada na classe 6319-4 (Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet) da CNAE 2.0 se essa empresa for caracterizada como jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011, artigo 8º, caput e inciso XVI do parágrafo 3º; Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto n.º 2.108, de 24 de dezembro de 1996, artigo 1º; e Solução de Consulta n.º 335 - Cosit, de 5 de dezembro de 2014.


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