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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015
DOU de 19/02/2015, seção 1, pág. 16

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS 

EMENTA: ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. LEI Nº 10.833, DE 2003, ART. 58-B. COMERCIANTES VAREJISTAS OU ATACADISTAS. APURAÇÃO DA COFINS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. 

A forma de apuração da COFINS, seja cumulativa ou não cumulativa, não é condição para aplicação da alíquota reduzida a 0% (zero por cento), incidente sobre a receita de venda de produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da TIPI, conforme reza o art. 58-B, da Lei nº 10.833, de 2003, combinado com os arts. 58-A e 58-V, do mesmo diploma legal. Desse modo, os comerciantes varejistas e atacadistas dos produtos referidos, mesmo quando enquadrados no regime de apuração cumulativa da contribuição em tela, também podem aplicar a alíquota reduzida a zero sobre a receita de tais vendas. É vedada a aplicação da alíquota reduzida a zero sobre a receita de vendas dos produtos citados no caso de vendas a consumidor final efetuadas por importador ou industrializador desses produtos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B e 58-V. Lei Complementar nº 123, art. 18, art. 4º-A, inciso I.

 Dispositivos Infralegais: Decreto nº 6.707, de 2008, arts. 1º e 21 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. LEI Nº 10.833, DE 2003. ART. 58-B. COMERCIANTES VAREJISTAS OU ATACADISTAS. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. 

A forma de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, seja cumulativa ou não cumulativa, não é condição para aplicação da alíquota reduzida a 0% (zero por cento), incidente sobre a receita de venda de produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da TIPI, conforme reza o art. 58-B, da Lei nº 10.833, de 2003, combinado com os arts. 58-A e 58-V, do mesmo diploma legal. Desse modo, os comerciantes varejistas e atacadistas dos produtos referidos, mesmo quando enquadrados no regime de apuração cumulativa da contribuição em tela, também podem aplicar a alíquota reduzida a zero sobre a receita de tais vendas. É vedada a aplicação da alíquota reduzida a zero sobre a receita de vendas dos produtos citados no caso de vendas a consumidor final efetuadas por importador ou industrializador desses produtos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B e 58-V. Lei Complementar nº 123, art. 18, art. 4º-A, inciso I. Dispositivos Infralegais: Decreto nº 6.707, de 2008, arts. 1º e 21. 

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. Ineficácia parcial. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46. Dispositivos Infralegais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II.


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